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Estatuto

Estatuto - ASSOCIACÃO DESPORTIVA DE TIRO DE MIRASSOL

Título II – Quadro Social

– Sócios , Categorias , Admissão

Art 4º – A ADTM terá como associados numero ilimitado de filiados, sem distinção de cor, nacionalidade, profissão, credo ou preferencia politica, admitidos de conformidade com o presente Estatuto.
Art 5º – A associação manterá, em caráter permanente, as seguintes categorias de filiados:
a) Sócios Patrimoniais – aqueles que adquirirem ações patrimoniais da associação.
b) Sócios Especiais – Remidos : os sócios originários, que figuraram no quadro associativo quando da fundação da ADTM.
– Atletas : os que através de habilidades esportivas pretendem o direito de participar dos eventos desportivos, representando a ADTM em competições a nível local, regional e nacional, sem ter o direito de utilizar as dependências do clube.
c) Sócios Contribuintes – aqueles que ingressarem na associação mediante pagamento de jóia de adesão e mensalidades, estipulados pela Diretoria.
§ 1º  São fundadores as pessoas físicas que compareceram à Assembléia Geral de criação da ADTM, realizada em 10 de agosto de 1993 e que assinaram o livro de presença da Assembléia Geral de Fundação.
§ 2º A condição de sócio, independe da categoria, é personalíssima, não se estendendo para parentes, ascendentes, descendentes, colaterais e afins.
Art 6º – A admissão de sócios será feita por proposta encaminha á Diretoria, para aprovação, obedecendo os requisitos:
a) Sócios Patrimoniais : Aprovação unânime dos sócios patrimoniais presentes na Assembléia Geral convocada para este fim, em votação secreta, não cabendo nenhum recurso quanto ao resultado desta decisão. O Edital de Convocação para esta reunião, será afixado na sede da Associação, com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Após a aprovação o novo sócio patrimonial deverá saldar , de imediato, com a tesouraria o seu débito com a aquisição da(s) ação(ões).
b) Sócios Especiais – Atletas : Por proposta do diretor esportivo dirigida a Diretoria e aprovada por esta, mediante ainda o pagamento antecipado de 3 (três) mensalidades, sem direito de utilização das dependências do clube.
c) Sócios Contribuintes : Por proposta do interessado dirigida a Diretoria e aprovada por esta.
Art 7º – Para se candidatar a Associado o interessado deverá:
a) Ser proposto por um Associado em pleno gozo de seus direitos sociais
b) Estar em pleno gozo de seus direitos civis
c) Não ter antecedentes criminais
d) Ser pessoa provida de integridade moral
Art 8º – Cumpridas as condições do Art 7º , cabe á Diretoria, ao seu exclusivo direito, decidir sobre a admissão do associado, não estando obrigada a justificação, em caso de recusa.
Art 9º – O candidato a Associado deverá apresentar a Secretaria da ADTM :
a) Ficha de Inscrição fornecida pelo Clube e devidamente preenchida
b) Cópia da Cédula de Identidade
c) Cópia do Comprovante de Residencia
d) Duas fotografias 3×4 de frente, recente e sem cobertura
e) Certidão de antecedentes criminais.
Art 10º – São direitos dos Associados, com exceção dos sócios Atletas:
a) Frequentar as dependências do Clube e tomar parte nas reuniões sociais e esportivas
b) Convidar pessoas amigas, mediante autorização de um Dirigente, para visitar as dependências do Clube, na forma que dispuser o Regimento Interno
c) Desligar-se da ADTM, quando lhe convier, nos moldes do § único, do artigo 20 , deste Estatuto.
Art 11º – São deveres do Associado:
a) Respeitar o presente Estatuto e o Regimento Interno
b) Pagar pontualmente as contribuições estipuladas
c) Comunicar mudanças ocorridas no seu endereço, estado civil, etc.
d) Não competir em provas oficiais ou amistosas, por outra Associação, sem autorização da Diretoria
e) Zelar pelo bom nome do Clube.

– Penalidades e Recursos

Art 12º Os sócios que infringirem disposições deste Estatuto, normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem como convenções  sociais de boa educação ou ética, serão passiveis das penalidades:
a) Advertência privada
b) Advertência publica
c) Suspensão dos direitos
d) Desligamento do quadro social
Art 13º – As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Fiscal e á Assembléia Geral, nesta ordem, após amplo direito de defesa.
§1º – A advertência privada sera aplicada ao sócio que infringir quaisquer disposições normativas do Clube, desde que a infração seja considerada de natureza leve.
§2º – A advertência publica sera aplicada quando a infração, mesmo sendo de caráter leve, seja necessária ao conhecimento do quadro social.
§3º – A suspensão dos direitos será aplicada por até 12 (doze) meses ao sócios faltoso reincidente e aos que praticarem falta grave, conforme critérios da Diretoria.
§4º – O desligamento do quadro social poderá ser aplicado ao sócio que:
a) Atrasar, por 3 (três) meses, o pagamento das mensalidades.
b) Deixar de saldar débitos de qualquer natureza contraídos com o Clube, após esgotado o prazo estabelecido pela Diretoria para sua quitação.
c) tornar-se inconveniente à ADTM por sua conduta, conforme critério da Diretoria.
Art 14º – A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.
Art 15º – O sócio punido tem o prazo de 10 (dez) dias uteis, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.
Art 16º – Homologada a punição, cabe ao sócio punido o direito de recorrer, no prazo de 10 (dez) dias uteis, ao Conselho Fiscal.
Art 17º – O recurso, para qualquer dos poderes do Clube, será feito através do presidente, que  terá o prazo de 15 (quinze)  dias uteis para o devido encaminhamento ao órgão competente.
Art 18º – As partes interessadas, após a decisão do Conselho Fiscal, terá o prazo de 30 (trinta) dias uteis para recorrer a Assembleias Geral Extraordinária, devidamente convocada, em igual prazo, após o recebimento do recurso.
Art 19º – O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.
§1º – O cancelamento da penalidade somente poderá ser requerido pelo próprio punido, através do Presidente da ADTM.
§2º – O cancelamento da penalidade eliminatória exigirá a aprovação, por , da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou a maioria absoluta da Assembleia Geral Extraordinária.

Título III – Da Gestão Social

Art 20º – O desligamento não prejudicara o direito patrimonial do excluído. O titulo respondera pelos débitos existentes, sendo-lhe devolvida ou cobrada a diferença cabendo a Assembleia Geral decidir a respeito.
§unico – Aplicar-se-á o quanto disposto no caput em caso de desligamento voluntário dos associados, que, para tanto, deverá apresentar requerimento endereçado ao Presidente da ADTM.

– Constituição dos Poderes

Art 21º – A ADTM é constituída pelos poderes:

    Assembléia Geral
    Conselho Fiscal
    Presidência

§único – Os membros dos poderes da ADTM, com exceção do Presidente, não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados no exercício dos cargos e, em sua totalidade, incluídos os associados, não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

– Assembléia Geral

Art 22º – A Assembleia Geral é constituída pelos sócios remidos e patrimoniais em pleno gozo de seus direitos estatutários, tendo como competência privativa:
a) a destituição dos administradores e
b) a alteração do estatuto.
Art 23º – A Assembléia Geral será convocada:
a) Ordinariamente:
1) Anualmente no mes de Janeiro para analisar e dar o parecer a prestação de contas da Diretoria.
2) Quadrienalmente, no dia 25 de junho para dar posse à Presidência eleita e ao Conselho Fiscal escolhido por esta Assembléia Geral.
b) Extraordinariamente:
1) Quando convocada para modificar o Estatuto, apreciar e tratar outros assuntos extraordinários.

– Conselho Fiscal

Art 24º – O Conselho Fiscal é o órgão de Fiscalização Administrativa e disciplinar sendo constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (tres) suplentes.
§1º – Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer qualquer cargo da Diretoria sem antes se desligarem do Conselho.
§2º – Conselho Fiscal deverá se escolhido pela Assembleia Geral, entre os Sócios Patrimoniais.
Art 25º – O Conselho Fiscal se reunira anualmente no mês de janeiro para analisar o balancete do ano findo.
Art 26º – Ao Presidente do conselho Fiscal, escolhido pelos seus pares, cabe assumir a direção da ADTM interinamente em hipótese de renuncia coletiva da Presidência devendo,num prazo máximo de 30 (trinta) dias, convocar a Assembléia Geral para a eleição de uma nova Presidência que deverá assumir pelo prazo restante do mandato da antecessora.
Art 27º – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Na primeira reunião eleger o seu Presidente
b) Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da ADTM
c) Apresentar anualmente, à Assembleia Geral, parecer sobre o movimento econômico financeiro e administrativo do Clube
d) Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, afim de cobrir eventuais déficits  orçamentários tendo em vista os recursos de compensação
e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos Órgãos oficiais e praticar os atos que estes lhes atribuir
f) Denunciar a Assembleia Geral eventuais erros administrativos ou violações à lei e a este Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, no caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora
g) Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando julgar necessário, em razão da ocorrência de fato grave e urgente
h) Manifestar-se sobre a proposta orçamentária elaborada pela Diretoria
i) Opinar sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis do Clube.

– Presidência

Art 28º – A Presidência é o órgão administrativo e executivo da ADTM e será assim constituída:

    Presidente
    Vice-presidente

§unico – Os cargos de Presidente e Vice-Presidente são privativos de Sócios Remidos e Patrimoniais.
Art 29º – O mandato da Presidencia é de 04 (quatro) anos.
Art 30º – Compete ao Presidente:
a) Presidir o Clube
b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, o Regimento Interno e a legislação pertinente, bem como executar as suas próprias resoluções e as dos Poderes do Clube
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria
d) Representar o Clube em juízo ou fora dele, passiva e ativamente, outorgar procurações , credenciar e destituir representações
e) Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários do Clube, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-las pela natureza de suas funções
f) Assinar a correspondência do Clube, privativamente, quando dirigido aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência de expediente rotineiro, exceto quando se tratar de documentos que indique tomada de posição sobre problema fundamental, seja referente a decisão sobre assunto de natureza judicial ou disciplinar, ou ainda, de natureza pessoal ou financeira
g) Atribuir ao Diretor Financeiro a responsabilidade pela assinatura de termos de abertura e encerramento dos livros do Departamento Financeiro e de todos os demais documentos financeiros ou contábeis
h) Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro cheques e demais documentos necessários a movimentações de contas bancarias, aplicações financeiras ou cadernetas de poupança bem como quaisquer papeis de credito ou documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeira
i) Nomear, empossar ou exonerar os Diretores Financeiro, Diretor Secretário, Diretor Esportivo, Diretor Social, Diretor Jurídico e Diretor de Produções e Marketing
j) Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçamentária e promover, por intermédio do Diretor Financeiro, o recolhimento, em estabelecimento bancário, das disponibilidades financeiras do Clube que excederem a importância equivalente a cinco vezes o salario minimo nacional
l) Assinar Diplomas e Títulos Desportivos
m) Convocar qualquer dos poderes ou órgãos do Clube, respeitadas as determinações legais e estatutárias
n) Assinar as atas de Reuniões da Diretoria e ordenar a publicação do Boletim Oficial de todos os seus atos e decisões, bem como as dos demais poderes do Clube
o) Exercer todas as atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto ou Regimento Interno e praticar todo e qualquer ato de administração que não seja de competência de outro Poder
p) Submeter à aprovação da Diretoria, os balancetes financeiros do Clube, assinados pelo Diretor Financeiro, com o parecer do Conselho Fiscal
q) Adotar as providencias necessárias para preparação do calendário anual de eventos
r) Promover a aplicação dos meios preventivos indicados no Estatuto ou Regimento Interno, ou nos atos expedidos pelos Poderes de hierarquia superior, com fim de assegurar a disciplina nas competições desportivas
s) Fiscalizar, pessoalmente ou por intermédio de um representante, as competições patrocinadas pelo Clube
t) Aceitar auxilios externos ou subvenções, ouvido o Conselho Fiscal
u) Aprovar ou não os atos do Diretor de Esporte sobre provas e seus orçamentos, ou suas sugestões para estas atividades
v) Constituir, quando necessário, comissões tecnicas para fins especificos e por periodo determinado
x) Apresentar, à Assembleia Geral, anualmente, os relatórios das atividades do ano findo
z) Convocar a Diretoria quando da necessidade de reunião.
Art 31º – Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente em seus afastamentos eventuais ou em definitivo em caso da renuncia deste quando o tempo do mandato não extrapole o periodo de 3 (tres) anos.
§unico: Em caso de renuncia do Presidente, com restante de mandato superior a 3 (tres) anos, convocar Assembleia Geral para eleição de nova Presidencia para completar o restante do mandato

– Diretoria

Art 32º – A Presidencia do ADTM sera auxiliada por uma diretoria compposta por:

    Diretor Secretario
    Diretor Financeiro
    Diretor Esportivo
    Diretor Social
    Diretor Juridico
    Diretor de promoção e Marketing.

§unico – Os cargos da Diretoria citados no presente artigo, bem como outros, dentro da necessidade do Clube, terão seus titulares escolhidos pelo Presidente entre os sócios, obedecendo uma proporção superior a 50 ( cinquenta) por cento de sócios remidos e patrimoniais
Art 33º – As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas, em livro proprio, e assinadas pelo Presidente e Diretor Secretario.
Art 34º – Compete ao Diretor Secretario:
a) Firmar , juntamente com o Presidente, titulos, certificados e diplomas expedidos pelo Clube
b)Redigir e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, juntamente com o Presidente
c) Ter sob sua guarda a responsabilidade os livros e documentos do Clube, exceto os de natureza financeira e contabil
d) Manter atualizado um arquivo com as fichas e dados pessoais dos sócios, bem como as pastas com os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno
e) Anotar no prontuario do socio, as punições que, por ventura, venham a sofrer
f) Substituir o Vice-Presidente nos casos de afastamento deste.
Art 35º Compete ao Diretor Financeiro:
a) Promover a arrecadação da receita do Clube e medidas de controle,
b) Estabelecer os critérios a serem seguidos para a abertura de contas bancarias, depositos e guarda de valores, autenticações de documentos e comprovantes de despesas, fiscalização permanente dos trabalhos de arrecadação, elaboração dos balancetes, alem de fixa as normas legais de administração financeira
c) Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente
d) Depositar em conta bancaria valores em caixa, não permitindo que permaneça no Clube valores superiores a cinco vezes o salario minimo nacional
e) Assinar, em conjunto com o Preisdente, os cheques e documentos de qualquer natureza relacionados com os fundos e haveres do Clube
f) Apresentar ai Conselho Fiscal os balancetes da receita e despesa relativas ao periodos mensais até o dia 10 do mes subsequente, e até 10 de janeiro, o balanço geral do ano findo
g) Providenciar a cobrança das mensalidades dos sócios e demais taxas associativas, advertindo os que tiverem em atraso
h) Comunicar á Diretoria os nomes dos sócios em atraso com o pagamento de suas mensalidades e demais taxas assoicativas.
Art 36º – Compete ao Diretor Esportivo:
a) estabelecer normas regulamentares e indices tecnicos, sujeitos á apreciação da Diretoria para inclusão no Regimento Interno
b) Organizar e apresentar a Diretoria, para aprovação, o calendario anual de eventos das atividades e competições
c) Transferir ou anular as competições prejudicadas pelo mau tempo ou outros fatores que lhe prejudiquem ou interfiram no seu resultado
d) Estar sempre em contato com as Federações ou outros orgãos a que estiver a ADTM filiada a fimde acompanhar sua programação, dando ciencia da mesma aos socios, bem como providenciar junto as mesmas a inscrição dos socios do ADTM em competições oficiais amistosas
e) Apresentar relatórios reerentes aos campeonatos e torneios
f) Manter em dias e em ordem um arquivo com dados tecnicos relativos aos atletas
g) Elaborar estatisticas a cerca de atividades realizadas pelo Clube, semestralmente.
Art 37º – Compete ao Diretor Social:
Organizar eventos como festas, bingos e demais atividades visando o vinculo de integração dos socios.
Art 38º – Compete ao Diretor Juridico:
a) Auxiliar e orientar a ADTM na área juridica, dando seu parecer tecnico
b) Participar das reuniões e assembleias.
Art 39º –  Compete ao Diretor de Promoções e Marketing:
a) Promover a divulgação, junto a imprensa, das atividades do Clube
b) Representar o Clube em solenidades festivas, quando indicado pelo Presidente.

Título IV – Regime Economico e Financeiro

– Administração Financeira

Art 40º – O exercicio social coindicira com o ano civil.
Art 41º – Anualmente, no mes de janeiro, a Diretoria submetera a aprovação do Conselho Fiscal o balancete do ano findo.
Art 42º – Mensalmente, até o dia 10 do mes subsequente, a Diretoria submetera a aprovação do Conselho Fiscal os livros, documentos e balancetes da ADTM.
Art 43º – Anualmente, no mes de Novembro, a Diretoria submetera a aprovação do Conselho Fiscal o plano orçamentario do ano seguinte.

– Patrimônio e Rendas

Art 44º – O patrimônio da ADTM é constituido por todos bens móveis, imoveis e recursos financeiros.
§unico: A ADTM tem patrimonio distinto em relação aos socios que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contrairem, expressa ou intencionalmente, em nome da sociedade.
Art 45º – A renda da ADTM é constituida:
a)pela contribuição de seu quadro social sob forma de mensalidade ou taxas fixas
b) pela captação de recursos atraves da venda de ações patrimoniais
c) por convenios com bingos ou outros tipos de sorteios, permanentes ou eventuais, de acordo com a lei em vigor
d) por quaisquer outros valores que lhes serão especificamente destinados ou advindos da atividades do Clube.
Art 46º – Cabe a Diretoria estabelecer o valor dos titulos patrimoniais, das mensalidades e taxas devidas.
§1º – A jóia para ingresso no quadro social será calculada a base de até 3 (tres) vezes a mensalidade vigente.
§2º – Em caso de transferencia de Titulo Patrimonial a mesma devera ser aprovada em conformidade com este Estatuto, devendo ser recolhida, à tesouraria, uma taxa de 10 (dez) por centos do valor do Titulo Patrimonial.
Art 47º – Em caso de dissolução da sociedade, os bens ou valores patrimoniais pertencentes ao Clube deverão ser rateados entre os socios patrimoniais em dia com suas obrigações sociais, de acordo com o numero de cotas e mediante entendimento entre as partes.

Título V – Disposições Gerais

– Eleições

Art 48º – A Eleição da Presidencia será precedida por inscrição de chapas na Secretaria do Clube, por pretendentes habilitados, os quais necessariamente deverão ser socios remidos ou patrimoniais, até o dia 24 de junho do ano da eleição.
Art 49º – A chapa eleita será a que obtiver maioria simples dos votos diretos dos socios.
Art 50º – O socio, para votar e ser votado, devera estar em pleno uso de seus direitos estatutarios, com no minimo 2 (dois) meses de ingresso no quadro social.
§unico – A manifestação pelo voto é pessoal e secreta, podendo, a critério da Assembleia, no caso de chapa unica, o voto por aclamação, não sendo permitido o voto por procuração.
Art 51º – Os socios patrimoniais terão direito a tantos votos quantos sejam as suas cotas patrimoniais.
Art 52º – Os socios especiais: Remido e Atleta, bem como os socios Contribuintes, terão direito a um unico voto cada.
Art 53º – A Assembleia Geral para eleição da Presidencia será realizada, em principio, nos dias 25 de junho dos anos de eleição.

– Das Ações Patrimoniais

Art 54º – As ações patrimoniais serão emitidas até um numero maximo de 150 ( cento e cinquenta).
§unico: Além do valor do titulo, o socio patrimonial pagara, anualmente como manutenção deste, 2(duas) mensalidades, uma no mes de junho e outra no mes de dezembro.
Art 55º – O socio que desejar transferir sua ação patrimonial devera dar preferencia a outro associado já possuidor de ação patrimonial. Este ato devera ser aprovada por uma Assembleia Geral convocada especialmente com esta finalidade, de acordo com a letra a) do artigo 6º deste Estatuto.
Art 56º – No caso de transferencia de ação patrimonial por um associado, deverá ser recolhida a tesouraria do Clube o correspondente a 10% ( dez por cento ) do valor de um titulo patrimonial, sendo cumprido ainda o que prescrevem os arts 46 e 47 deste Estatuto.
Art 57º – Os socios patrimoniais perderão seus titulos patrimoniais após uma inadimplencia de 4 (quatro) anos.
§unico: Este ato devera ser referendado em Assembleia Geral convocada com tal finalidade.

– Dissolução e Suspensão das Atividades

Art 58º – A ADTM terá duração indetermiada e só podera ser dissolvida em Assembleia Geral Extraordinária especifica quando só poderão votar os socios patrimoniais.
§unico: No caso de dissolução da associação, o seu patrimonio, após pagas todas as dividas e feita a indenização dos seus funcionarios, tera a destinação prevista no artigo 47.

– Assuntos Gerais

Art 59º – O presente Estatuto só podera ser modificado pela Assembleia Geral extraordinaria por proposta da Presidencia ou em virtude de mudança da lei.
Art 60º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, submetida a descisão à aprovação do Conselho Fiscal.
Art 61º – As instalações do Clube poderão ser cedidas, quando solicitada, por entidade a que estiver o Clube filiado, mediante acordo entre as partes.
Art 62º – A ADTM se compromete a cumprir os estatutos das entidades a que vier se filiar.
Art 63º – O mandato do conselho Fiscal e Presidencia tera a duração de  4 (quatro) anos, podendo haver reeleição, terminando em 25 de junho.
Art 64º – A Diretoria devera emitir, no prazo de 60 (sessenta) dias o Regimento Interno que devera atender o previsto neste Estatuto a ser aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art 65º – Este Estatuto foi aprovado por aclamação na Assembléia Geral extraordinaria realizada em 16 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrario.
Mirassol, SP , 16 de janeiro de 2006.

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